DOJ para Encerrar "Regulação Por Perseguição" Restringe a Fiscalização de Cripto

O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) está a afastar-se da postura de “regulação por persecução” das administrações anteriores em relação às criptomoedas. O DOJ anunciou que não irá mais prosseguir com ações de aplicação criminal que efetivamente impõem estruturas regulamentares sobre as empresas de ativos digitais.

De acordo com um novo memorando intitulado "Terminando a Regulamentação por Perseguição", a política priorizou a fraude em criptomoedas e o uso de ativos digitais para cometer terrorismo, tráfico de drogas, crime informático e tráfico de pessoas. Os promotores não vão acusar "violação de regulamentações" envolvendo ativos digitais.

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Em um memorando, o DOJ anunciou uma mudança de política significativa, dizendo que não iria mais perseguir ações de aplicação criminal que efetivamente impusessem estruturas regulatórias sobre as empresas de ativos digitais. O memorando do DOJ critica a "estratégia imprudente de regulação por meio de processos" da administração anterior e formaliza seu apoio à Ordem Executiva 14178 de Trump ( "Fortalecendo a Liderança Americana em Tecnologia Financeira Digital." )

A política muda o foco do DOJ para "acabar com a armação regulatória contra ativos digitais", reorientando suas investigações e processos contra os réus que causam danos financeiros a investidores de ativos digitais, consumidores e indivíduos que usam ativos digitais para auxiliar na conduta criminosa.

O memorando essencialmente reforça a Ordem Executiva 14178 de Trump e articula a tarefa do DOJ sob a EO.

Enfatizando o Valor dos Ativos Digitais

Na introdução do memorando, o Procurador-Geral Adjunto Todd Blanche destaca a importância da indústria de ativos digitais, explicando:

“A indústria de ativos digitais é crítica para o desenvolvimento econômico e inovação da Nação. Assim, como observado na Ordem Executiva 14178, clareza e certeza em relação à política de aplicação "são essenciais para apoiar uma economia digital vibrante e inclusiva e a inovação em ativos digitais." O presidente Trump também deixou claro que "[w] vamos acabar com a armação regulatória contra ativos digitais."

O memorando sublinha que o DOJ não é um regulador de ativos digitais, observando

“a administração anterior usou o Departamento de Justiça para perseguir uma estratégia imprudente de regulação por meio de processos, que foi mal concebida e mal executada.”

Blanche nota que o DOJ "não irá mais prosseguir com litígios ou ações de execução que tenham o efeito de sobrepor estruturas regulatórias aos ativos digitais enquanto os reguladores reais do Presidente Trump fazem este trabalho fora da estrutura punitiva da justiça criminal."

Ao desviar-se do DOJ sob a administração anterior, as investigações e processos deste DOJ envolvendo ativos digitais irão:

“…focar na acusação de indivíduos que vitimizam investidores de ativos digitais, ou aqueles que usam ativos digitais para promover delitos criminais como terrorismo, narcóticos e tráfico humano, crime organizado, hacking e financiamento de cartéis e gangues.”

Prioridades de Aplicação de Ativos Digitais ao abrigo do EO 14178

De acordo com o memorando, a Ordem Executiva 14178 encarrega o DOJ e outros de:

“…proteger e promover" (1) "a capacidade de cidadãos individuais e entidades do setor privado, assim como, de aceder e utilizar para fins legais redes públicas de blockchain abertas sem perseguição"; e (2) "acesso justo e aberto a serviços bancários para todos os cidadãos individuais e entidades do setor privado que cumpram a lei.”

De acordo com a sua tarefa, o DOJ não irá mais envolver-se na regulamentação por meio de processos. Especificamente, o DOJ deve deixar de alvo "as trocas de moeda virtual, serviços de mistura e tumbling, e carteiras offline pelas ações dos seus usuários finais ou violações não intencionais das regulamentações" a menos que a acusação satisfaça os critérios mencionados mais adiante no memorando.

Em termos simples, o DOJ dará prioridade à investigação e a processamentos envolvendo réus que causam (a) danos financeiros a investidores e consumidores de ativos digitais e (b) utilizam ativos digitais para promover outros crimes.

No entanto, os procuradores do DOJ já não podem acusar de “violação regulatória” envolvendo ativos digitais a menos que haja provas de que os réus “conheciam a exigência de licenciamento ou registro em questão e violaram tal exigência de forma intencional.”

Os promotores também são orientados a não acusar violações da Lei de Valores Mobiliários de 1933, da Lei de Câmbio de Valores Mobiliários de 1934, da Lei de Câmbio de Mercadorias, ou da implementação de regulamentos, pelo menos se acusações alternativas estiverem disponíveis.

A redução da política de aplicação da lei do DOJ

O Vice-Procurador-Geral descreve um "estreitamento" da política de execução do DOJ relacionada a ativos digitais. Consistente com seu papel reduzido, o memorando orienta a Unidade de Integridade de Mercado e Grandes Fraudes (MIMF) na Seção de Fraude da Divisão Criminal a cessar a execução de criptomoedas. O memorando também exige a desarticulação da Equipa Nacional de Execução de Criptomoedas (NCET).

Embora o memorando restrinja a política de aplicação da lei do DOJ, ele, no entanto, prevê que a Seção de Crimes Computacionais e Propriedade Intelectual da Divisão Criminal (CCIPS) continue a fornecer orientação e treinamento ao pessoal do DOJ e atue como intermediários da indústria de ativos digitais.

Aviso: Este artigo é fornecido apenas para fins informativos. Não é oferecido ou destinado a ser utilizado como aconselhamento legal, fiscal, de investimento, financeiro ou outro.

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