O que aconteceu? O Ministério das Finanças da Eslovênia publicou para consultas públicas dois projetos de lei sobre a tributação de ativos digitais e derivativos antes do lançamento planejado em 2026. O primeiro documento introduz um imposto sobre o ganho de capital de 25% sobre o lucro em criptomoedas obtido por residentes da Eslovênia.
O que mais se sabe? De acordo com a proposta, pessoas físicas serão tributadas sobre os lucros obtidos com a conversão de criptomoedas em fiat ou utilizadas para o pagamento de bens e serviços. No entanto, a troca de uma criptomoeda por outra e as transferências entre carteiras de um mesmo proprietário estão excluídas da base tributária.
O lucro tributável é definido como a diferença entre o valor total das alienações e aquisições de ativos digitais durante o ano civil. Os residentes devem manter um registro de todas as aquisições e alienações de todos os ativos e apresentá-los mediante solicitação.
A segunda proposta altera as regras existentes para derivativos, aplicando uma taxa fixa de 25% independentemente do período de posse. Ela visa simplificar o regime atual, eliminando a diferença entre ativos de curto e longo prazo. As mudanças estão de acordo com as obrigações estabelecidas na Estratégia de Desenvolvimento do Mercado de Capitais da Eslovênia para 2023-2030.
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A Eslovênia planeja introduzir um imposto sobre lucros em criptomoedas de 25% em 2026.
O que aconteceu? O Ministério das Finanças da Eslovênia publicou para consultas públicas dois projetos de lei sobre a tributação de ativos digitais e derivativos antes do lançamento planejado em 2026. O primeiro documento introduz um imposto sobre o ganho de capital de 25% sobre o lucro em criptomoedas obtido por residentes da Eslovênia.
O que mais se sabe? De acordo com a proposta, pessoas físicas serão tributadas sobre os lucros obtidos com a conversão de criptomoedas em fiat ou utilizadas para o pagamento de bens e serviços. No entanto, a troca de uma criptomoeda por outra e as transferências entre carteiras de um mesmo proprietário estão excluídas da base tributária.
O lucro tributável é definido como a diferença entre o valor total das alienações e aquisições de ativos digitais durante o ano civil. Os residentes devem manter um registro de todas as aquisições e alienações de todos os ativos e apresentá-los mediante solicitação.
A segunda proposta altera as regras existentes para derivativos, aplicando uma taxa fixa de 25% independentemente do período de posse. Ela visa simplificar o regime atual, eliminando a diferença entre ativos de curto e longo prazo. As mudanças estão de acordo com as obrigações estabelecidas na Estratégia de Desenvolvimento do Mercado de Capitais da Eslovênia para 2023-2030.