A revista oficial do Supremo Tribunal Popular da China manifesta-se: Transações digitais, moeda eletrónica e bens virtuais passam a integrar os temas centrais do Estado de Direito

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ChainCatcher Mensagem, publicada recentemente na edição nº 6 de 2025 (total nº 18) da revista autoritária “Direito Digital”, sob a supervisão do Supremo Tribunal Popular da China. O conteúdo desta edição foca em transações digitais, moeda eletrônica, bens virtuais, inteligência artificial generativa e governança de elementos de dados, com vários artigos abordando questões fundamentais relacionadas à estrutura institucional de blockchain e ativos criptográficos, emitindo sinais claros de aceleração na melhoria do marco legal de ativos digitais.

Na seção “Observação Estrangeira”, os artigos sistematizam a revisão do Código Comercial Uniforme (UCC) dos EUA em 2022, destacando discussões sobre contratos eletrônicos, moeda eletrônica, bens virtuais baseados em registros distribuídos e a nova forma de direito de propriedade denominada “registros eletrônicos controláveis”. Acredita-se que o desenho institucional para circulação, controle, garantia e aquisição de boa-fé de moedas virtuais seja de grande valor para a legislação chinesa sobre ativos digitais e blockchain. Além disso, várias matérias nesta edição abordam temas como dados de treinamento de inteligência artificial generativa, direitos de portabilidade de dados, dados públicos, veículos autônomos e conectados, e proteção de direitos autorais digitais, enfatizando que, diante do rápido avanço tecnológico, a reconstrução institucional deve equilibrar inovação tecnológica, eficiência de mercado e proteção de direitos.

A análise aponta que, como uma importante janela teórica dentro do sistema do Supremo Tribunal, a “Direito Digital” ao concentrar discussões sobre transações digitais, moeda eletrônica e bens virtuais, demonstra que esses temas já saíram do front acadêmico para o centro das atenções na justiça e no desenho institucional, oferecendo referências políticas e teóricas importantes para a futura melhoria das regras relacionadas a blockchain, ativos digitais e Web3.

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