O tribunal de terceira instância do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que o tribunal pode apreender ativos de criptografia para reembolsar os credores.
PANews 5 de abril, segundo notícias da Cointelegraph citando a mídia local, o Tribunal Superior do Brasil autorizou por unanimidade o juiz a enviar cartas aos corretores de Ativos de criptografia, informando que pretende apreender os ativos dos titulares de conta para pagar os credores. “Embora os ativos de criptografia não sejam moeda legal, eles podem ser utilizados como forma de pagamento e reserva de valor.” De acordo com as regras existentes, se um juiz brasileiro decidir que um credor está em dívida, eles têm o direito de congelar contas bancárias e ordenar a retirada de fundos, mesmo sem o conhecimento do devedor. De acordo com a decisão recente, os ativos de criptografia agora estão sujeitos à mesma jurisdição.
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O tribunal de terceira instância do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que o tribunal pode apreender ativos de criptografia para reembolsar os credores.
PANews 5 de abril, segundo notícias da Cointelegraph citando a mídia local, o Tribunal Superior do Brasil autorizou por unanimidade o juiz a enviar cartas aos corretores de Ativos de criptografia, informando que pretende apreender os ativos dos titulares de conta para pagar os credores. “Embora os ativos de criptografia não sejam moeda legal, eles podem ser utilizados como forma de pagamento e reserva de valor.” De acordo com as regras existentes, se um juiz brasileiro decidir que um credor está em dívida, eles têm o direito de congelar contas bancárias e ordenar a retirada de fundos, mesmo sem o conhecimento do devedor. De acordo com a decisão recente, os ativos de criptografia agora estão sujeitos à mesma jurisdição.