Consob de Itália Define Prazo Rigoroso de 30 de Dezembro para Empresas de Criptomoedas Aderirem ao Regime MiCA

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Fonte: CoinEdition Título Original: Consob de Itália Define Prazo Rigoroso de 30 de Dezembro para Empresas Cripto Entrarem no Regime MiCA Link Original: A Consob de Itália, a autoridade nacional responsável pela regulação dos mercados financeiros do país, emitiu um ultimato aos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs), obrigando-os a solicitar a licença MiCAR antes do prazo limite de 30 de dezembro de 2025.

Um Prazo Regulamentar Sagrado

De acordo com o seu mais recente comunicado de imprensa, o regulador apelou aos investidores e operadores de criptomoedas para prestarem especial atenção ao prazo especificado e iniciarem, no mínimo, um processo de registo MiCAR. Isso permitirá que empresas que já oferecem serviços de ativos digitais continuem a operar, enquanto aguardam a aprovação da sua candidatura.

Entretanto, as empresas que operarem sob a condição de aprovação pendente poderão fazê-lo até que a licença seja concedida ou recusada, e em qualquer caso, até, no máximo, 30 de junho de 2026. Importa referir que o atual regime regulatório italiano exige apenas que os VASPs estejam registados junto do Organismo Agenti e Mediatori, ou Organização de Agentes e Mediadores (OAM). No entanto, os Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs) necessitam de autorização adicional das Autoridades de Supervisão e estão sujeitos à sua fiscalização.

Condições para Investidores e Operadores

Considerando as mais recentes condições operacionais, a Consob aconselhou os investidores a assegurarem-se de que recebem as informações necessárias dos VASPs nos quais investiram, incluindo pedir esclarecimentos sobre os planos do operador para cumprir os novos regulamentos. Devem ainda verificar se os operadores estão autorizados a fornecer serviços em Itália após 30 de dezembro.

Entretanto, o regulador recordou aos VASPs que não pretendam solicitar autorização como CASPs ao abrigo do MiCAR que devem cessar operações em Itália até ao prazo estabelecido e terminar qualquer contrato existente. Estas entidades estão também obrigadas a devolver os criptoativos e fundos aos seus clientes de acordo com as instruções destes.

Adicionalmente, a Consob instruiu as entidades não conformes a descontinuarem todos os serviços prestados, incluindo a custódia e administração de ativos digitais. Enquanto isso, os VASPs registados no registo OAM devem publicar no seu site e fornecer aos clientes informações adequadas sobre os planos para cumprir os requisitos ou terminar a sua atividade.

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