As Autoridades Americanas Abandonam os Padrões Duplos: O Chefe da OCC Uniformiza as Regras para Cripto e Finanças Tradicionais

No debate regulatório dos Estados Unidos surge uma posição firme das instituições de supervisão. O chefe do Escritório do Controlador da Moeda destacou que aplicar critérios diferenciados às bancos que operam com ativos digitais em comparação com as instituições financeiras convencionais seria uma decisão sem fundamento. Durante o Blockchain Association Policy Summit de segunda-feira, ficou claro que o quadro regulatório vigente já permite enquadrar as atividades relacionadas às tecnologias distribuídas dentro dos mecanismos de controle bancário consolidado.

Um Quadro Regulatório Pronto para a Inovação Digital

As empresas que atuam no setor de finanças descentralizadas e solicitam autorização bancária federal nos Estados Unidos devem acessar os mesmos procedimentos e condições aplicados a qualquer outro intermediário de crédito. Embora muitas entidades do setor fintech apresentem aspectos inovadores do ponto de vista tecnológico, os serviços subjacentes seguem modelos familiares aos reguladores. O chefe do órgão reiterou com clareza: “Não há motivo legítimo para diferenciar o tratamento dos ativos digitais”.

Os serviços de custódia e proteção dos recursos financeiros já ocorrem há décadas por canais eletrônicos nas estruturas bancárias. Portanto, a blockchain representa simplesmente uma nova ferramenta operacional que continua a se enquadrar nos mesmos padrões prudenciais consolidado. O regulador pode implementar suas regras de segurança e solidez também sobre as novas tecnologias, desde que as entidades cripto operem dentro de uma estrutura autorizada e sob supervisão constante. Assim, o monitoramento dos riscos permanece efetivo e, ao mesmo tempo, permite o desenvolvimento de atividades inovadoras no sistema bancário autorizado.

Uma preocupação subjacente é evitar relegar os bancos, incluindo as atuais instituições fiduciárias nacionais, a tecnologias e modos operacionais obsoletos. O chefe da supervisão bancária destacou a importância de garantir às instituições financeiras a possibilidade de evoluir conforme as necessidades do mercado e da economia como um todo.

O Estado Atual: Duas Instituições com Licença e uma Demanda Crescente

Atualmente, o regulador supervisiona apenas duas intermediárias com licença fiduciária nacional focadas em ativos digitais. Anchorage Digital obteve a autorização federal desde 2021, enquanto Erebor recebeu a aprovação preliminar para uma licença fiduciária bancária nacional em outubro passado. Ambas operam como bancos fiduciários dedicados aos ativos digitais sob a mesma autoridade que exerce o controle sobre as grandes instituições bancárias nacionais.

Essa experiência direta fornece ao regulador um conhecimento concreto de como funcionam os mecanismos de custódia, os padrões de segurança e as obrigações de conformidade no contexto dos ativos digitais dentro de uma estrutura bancária regulamentada. A agência, tendo supervisionado uma instituição fiduciária nacional nativa do setor cripto, dispõe de uma base factual que demonstra como o quadro regulatório atual já se estende às operações com tecnologias distribuídas.

Ao longo do ano em curso, a entidade recebeu 14 pedidos para o início de novas instituições bancárias. Esse número é praticamente equivalente às solicitações totais recebidas nos quatro anos anteriores, indicando uma aceleração significativa. Entre os candidatos de 2025 estão várias “entidades envolvidas em operações inovadoras ou relacionadas aos ativos digitais”, mantendo o tema dos bancos cripto e das startups fintech no centro do debate sobre as licenças federais.

A Visão Regulamentar: Um Caminho Unificado para Todos os Atores

O chefe do OCC afirmou que a emissão de licenças federais representa uma ferramenta estratégica para permitir que o sistema bancário se adapte às mudanças na finança e apoie a economia nacional como um todo. Por essa razão, as organizações que atuam com ativos digitais e tecnologias emergentes “deveriam ter acesso regular ao percurso de supervisão federal”. Esse percurso deve manter-se coerente com o já consolidado para os demais intermediários que desejam integrar-se ao sistema autorizado, ao invés de operar por canais separados.

Ao implementar essa abordagem, os intermediários cripto acessariam o mesmo quadro aplicado aos bancos nacionais e seriam supervisionados como instituições bancárias federais comuns. O regulador aplicaria suas ferramentas consolidadas para equilibrar inovação, gestão de riscos e proteção do consumidor segundo critérios uniformes.

As Preocupações do Setor e a Resposta Institucional

O chefe da autoridade também abordou as reservas expressas pelos bancos consolidados e associações de categoria quanto à integração completa das finanças digitais no sistema bancário autorizado. Alguns duvidam da capacidade do regulador de exercer supervisão adequada sobre intermediários cripto e atividades blockchain inovadoras. Contudo, essas preocupações podem provocar atrasos ou reversões em transformações potencialmente vantajosas para os clientes e as economias territoriais.

A entidade, por sua vez, já consolidou uma sólida experiência na supervisão de uma instituição fiduciária nacional especializada em cripto e no estudo dos ativos digitais dentro de seu perímetro de controle. Além disso, o chefe do regulador destacou que recebe diariamente pedidos de bancos nacionais consolidados relacionados a seus projetos ligados aos ativos digitais. Esses incluem iniciativas internas, novas ofertas de custódia e experimentações de pagamento que utilizam a tecnologia blockchain dentro de instituições autorizadas.

Essa aceleração na demanda demonstra que os ativos digitais deixaram de ser um domínio exclusivo de novos operadores que acessam pela primeira vez o sistema bancário federal. O fenômeno reforça a convicção do chefe da supervisão na capacidade do órgão de controlar eficazmente tanto os novos intermediários quanto as iniciativas inovadoras dos bancos já autorizados.

Por fim, destacou que a supervisão deve permanecer “justa e equitativa” entre os intermediários cripto, as instituições de crédito tradicionais e os demais bancos federais que gerenciam ativos digitais, garantindo condições iguais de acesso e controle.


📅 Publicado: 9 de dezembro de 2025

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