Depois da aprovação da "Lei das Moedas Estáveis", o Web3 dólar continuará a "hegemonia"?

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Fonte: Comunidade de Pesquisa em Moeda Digital

No dia 3 de abril, o Comitê de Serviços Financeiros da Câmara dos Representantes dos EUA aprovou, com 32 votos a favor e 17 contra, um projeto de lei de regulamentação federal para moedas estáveis.

O projeto de lei foi apresentado em março de 2025 pelo deputado Bryan Steil (R-Wisconsin) e FrenchHill (R-Arkansas) como o Stablecoin TransparencyandAccountabilityforaBetterLedgerEconomy Act. referida como a Lei ESTÁVEL).

O que estabelece o regulamento de stablecoins da lei STABLE?

De acordo com as informações, o projeto de lei STABLE tenta estabelecer um quadro de conformidade exclusivo claro aplicável a “stablecoins de pagamento (Payment Stablecoins)”. Entre os principais pontos estão algumas questões centrais:

  1. Focar em “moeda estável de pagamento”, definindo claramente os objetos de regulação

O projeto de lei STABLE define claramente os principais objetos de supervisão: moedas estáveis ancoradas ao dólar emitidas ao público que podem ser usadas diretamente para pagamentos e liquidações.

E quanto à definição de stablecoins de pagamento, refere-se a dólares digitais emitidos por bancos ou instituições não bancárias com base em seu balanço patrimonial. É definido como um ativo digital utilizado para pagamentos ou liquidações, cujo valor está atrelado a um valor monetário fixo (geralmente atrelado ao dólar na proporção de 1:1) e que tem títulos do governo de curto prazo ou dinheiro como reserva.

Atualmente, esta legislação aplica-se apenas a moedas estáveis atreladas a fiat. No entanto, para as moedas estáveis algorítmicas, que dependem apenas de ativos digitais ou algoritmos para manter seu valor atrelado, a legislação GENIUS adota uma abordagem cautelosa, mas flexível, exigindo que as autoridades reguladoras estudem e monitorem de perto essas moedas estáveis, em vez de proibi-las imediatamente. Em contraste, a legislação STABLE impõe uma política clara e direta de suspensão de dois anos para a emissão de novas moedas estáveis algorítmicas, com o objetivo de aguardar uma análise regulatória adicional e a implementação de medidas de proteção.

  1. Estabelecer os requisitos de emissão e as exigências de reserva

O projeto de lei STABLE estabeleceu os requisitos de emissão: apenas instituições aprovadas a nível federal ou estadual podem emitir stablecoins, incluindo subsidiárias bancárias, instituições financeiras não bancárias e entidades não bancárias em conformidade, pondo fim à era em que “qualquer um poderia emitir moeda”.

Em termos detalhados, o projeto de lei STABLE, na concepção do caminho regulatório, não adota a “gestão de classificação de licenças”, mas estabelece um mecanismo de acesso com um sistema de registro unificado, ou seja, todas as instituições que pretendem emitir moedas estáveis de pagamento, independentemente de serem bancos ou não, devem se registrar na Reserva Federal e estar sujeitas a uma revisão regulatória a nível federal.

A legislação estabelece dois tipos de caminhos para emissores legais: um é instituições de depósito seguradas (Insured Depository Institutions) que podem solicitar diretamente a emissão de moeda estável de pagamento; o outro são instituições não depositárias (Nondepository Trust Institutions), que podem também se registrar como emissores de moeda estável, desde que atendam aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Federal Reserve.

Em termos de regulamentação de fundos e reservas, os emissores devem manter ativos em dólares de alta qualidade e facilmente convertíveis numa proporção de 1:1 (como títulos do governo, dinheiro, depósitos em bancos centrais, etc.) e estão sujeitos a revisões contínuas pelo Federal Reserve. Implementar requisitos de transparência robustos, incluindo divulgação pública regular e auditorias independentes.

Este arranjo institucional reforçou a “garantia institucional” ancorada no dólar, garantindo que a “âncora” existe de fato, pode ser auditada e é totalmente cumprida, evitando crises de crédito resultantes de reservas inadequadas, apropriação indevida de fundos ou falta de divulgação de informações.

  1. É proibido pagar juros e enfatizar os atributos dos instrumentos de pagamento

A Lei STABLE proíbe explicitamente os emissores de stablecoin de fornecer juros ou rendimentos aos detentores, garantindo que as stablecoins sejam instrumentos de pagamento estritamente equivalentes em dinheiro e não produtos de investimento.

Além disso, a legislação classifica as moedas estáveis como não sendo valores mobiliários ou mercadorias, proporcionando clareza regulamentar e simplificando a jurisdição e os processos de supervisão.

A proposta enfatiza o “direito de resgate” dos detentores de stablecoins, ou seja, o público tem o direito de resgatar suas stablecoins por dólares fiat a uma taxa de 1:1, e o emissor deve cumprir essa obrigação a qualquer momento. Além disso, foram estabelecidas medidas claras de proteção ao consumidor, como a separação de ativos e o direito de prioridade na reclamação em caso de falência do emissor.

Pode-se dizer que o estabelecimento dos três pontos acima eleva a emissão de stablecoins a um nível muito alto, não só apresenta requisitos mais altos para o mecanismo de crédito subjacente, mas também restringe o sistema e os regulamentos das stablecoins em dólares dos EUA, e pode-se até dizer que isso é como um “substituto para dólares digitais”.

A disputa dos dois projetos de lei chegará ao fim e impulsionará o desenvolvimento da indústria de ativos digitais

Em 1º de abril, de acordo com a mídia estrangeira, o presidente do Comitê de Ativos Digitais da Câmara dos Representantes dos EUA, Bryan Steil, revelou que, após a audiência de quarta-feira, o “STABLE Act” estará "bem alinhado com o “GENIUS Act” do Senado. Isso foi alcançado após várias rodadas de “revisões de rascunho” com a assistência técnica da SEC e da CFTC. As duas propostas apresentam uma diferença de 20%, mas essas diferenças são apenas textuais e não significativas ou substanciais. Atualmente, a maior diferença entre as duas reside nas exigências para emissores de moedas estáveis internacionais, na regulamentação estatal dos emissores e em algumas pequenas diferenças técnicas.

Bryan Steil disse: “No final das contas, queremos trabalhar com nossos colegas do Senado para avançar esta proposta de lei.”

Além do STABLE Act, o outro refere-se ao GuidingandEstablishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act of 2025 (GENIUS Act) do Senado dos EUA.

Apesar de algumas diferenças, o GENIUS Act e o STABLE Act incorporam um amplo consenso bipartidário sobre os princípios subjacentes da regulamentação de stablecoin, incluindo a regulamentação de emissores, uma indexação completa de 1:1 ao dólar americano, fortes requisitos de transparência, proteção ao consumidor e muito mais. No entanto, como mencionado acima, existem alguns pontos-chave de desacordo. Por exemplo, a Lei GENIUS permite que as stablecoins paguem juros ou ganhos aos detentores, enquanto a Lei STABLE proíbe estritamente o pagamento de juros, excluindo explicitamente sua função como ativos de investimento ou renda. Como outro exemplo, a Lei GENIUS afirma claramente que, quando a stablecoin de um emissor agrega US$ 10 bilhões, ela deve passar da regulamentação estadual para a regulamentação federal, definindo assim claramente quando um emissor de stablecoin é sistemicamente importante. A Lei STABLE apoia implicitamente limiares semelhantes, mas não especifica valores específicos, dando aos reguladores mais liberdade para se ajustarem continuamente à medida que o mercado evolui.

Atualmente, os dois grandes projetos de lei estão em discussão há bastante tempo no processo legislativo, e a disputa entre os dois projetos certamente chegará ao fim, sendo que um deles será aprovado este ano. E independentemente de quem aprovar a legislação, isso sinalizará o início da regulamentação do mercado de criptomoedas nos Estados Unidos, ou também poderá marcar a entrada de uma nova era na regulamentação das stablecoins a nível global.

O pagamento com stablecoins não só constitui a infraestrutura da indústria de ativos digitais Web3, mas também, como um elemento central na sua política, desempenha um papel crucial no desenvolvimento de toda a indústria. Desde o fluxo de capital, conformidade da indústria, RWA na cadeia até a inovação, a conformidade das stablecoins tem um impacto profundo e irá impulsionar o desenvolvimento da indústria de ativos digitais.

Mais importante ainda, a promoção da legislação sobre stablecoins não é apenas um produto da demanda do mercado dos Estados Unidos, mas também terá impacto no sistema financeiro global e no mercado de ativos digitais. Atualmente, a União Europeia está promovendo a “Lei MiCA”, que se espera alinhar a regulamentação de stablecoins com a política dos Estados Unidos, promovendo a formação de um quadro de conformidade para pagamentos em stablecoins em todo o mundo. Na Ásia, as autoridades reguladoras de regiões como Singapura, Hong Kong e Japão começaram a avançar gradualmente no processo de legalização das stablecoins; a Autoridade Monetária de Singapura (MAS) já estabeleceu um quadro político relativamente abrangente nessa área, enquanto Hong Kong e Japão também estão realizando tentativas legislativas e políticas correspondentes.

A aceleração da legislação sobre stablecoins nos Estados Unidos pode implicar uma intenção estratégica no campo das moedas digitais. Com outras regiões a continuar a explorar as stablecoins e a expansão do piloto da moeda digital chinesa, a China, os Estados Unidos devem antecipar-se nas regras sobre stablecoins para estabilizar a sua posição de hegemonia do dólar. Após a aprovação do projeto de lei, as stablecoins em dólares poderão evoluir para um “dólar digital global”, como uma representação legal do fiat no mundo Web3. A conformidade das stablecoins irá promover pagamentos transfronteiriços e o fluxo global de capitais, revolucionando as formas tradicionais de pagamento em fiat e alterando profundamente o panorama financeiro global, consolidando ainda mais a posição dominante do dólar no sistema financeiro global.

Como um mercado continental que sempre foi relativamente conservador em relação à legalização das stablecoins, deve tomar precauções e estar preparado para o perigo em tempos de paz?

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